dc.creator |
Thanon Allebrand Carvalho |
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dc.creator |
Sergio Carvalho |
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dc.date |
2006-11-01T00:00:00Z |
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dc.date.accessioned |
2015-07-20T22:06:54Z |
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dc.date.available |
2015-07-20T22:06:54Z |
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dc.identifier |
1808-270X |
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dc.identifier |
1984-686X |
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dc.identifier |
https://doaj.org/article/f716f22f8688499aa371fd2ea5da76b2 |
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dc.identifier.uri |
http://evidence.thinkportal.org/handle/123456789/10817 |
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dc.description |
<p class="justifica" style="text-align: justify; font-size: 14px; text-indent: 40px; font-family: 'Times New Roman';" align="justify"><span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"><p align="justify">Têm-se como objetivos: propor um novo olhar sobre a legislação estadual que trata de isenções fiscais para aquisição de veículo automotor por portador de deficiência tomando-se como referência a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal de nº 442 de 12 de agosto de 2004, que reconhece a isenção de tributo federal (IPI) às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas diretamente ou por intermédio de seu representante legal; propor nova redação à Lei 8.820/89 (ICMS), Decreto nº. 32144/85 e Lei 8.115/85 (IPVA), Decreto n. º 37.699/97 similarizando-as àquela emanada pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal. Sustenta-se tal proposta no entendimento de que ainda que os direitos fundamentais de cidadania estejam preservados na Constituição Federal, nem sempre a transferência destes para o cotidiano das pessoas é uma ação pacífica. Principalmente aqueles que de nascimento ou de circunstância acidental se tornaram, ao longo da vida, dependentes dos cuidados de terceiros legais. O Estado gaúcho fere os direitos individuais do cidadão e contraria frontalmente sua Constituição ao reconhecer somente os deficientes físicos e paraplégicos condutores e proprietários de veículos automotores como beneficiários de tais isenções.</p></span></p><p class="justifica" style="text-align: justify; font-size: 14px; text-indent: 40px; font-family: 'Times New Roman';" align="justify"><span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"><b>Palavras-chave</b>: Deficientes. Dignidade Humana. Direitos Fundamentais. Legislação Estadual.</span></p> |
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dc.language |
Portuguese |
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dc.publisher |
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) |
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dc.relation |
http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/educacaoespecial/article/view/4344 |
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dc.relation |
https://doaj.org/toc/1808-270X |
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dc.relation |
https://doaj.org/toc/1984-686X |
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dc.rights |
CC BY |
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dc.source |
Revista Educação Especial, Iss 27, Pp 19-34 (2006) |
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dc.subject |
Special aspects of education |
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dc.subject |
LC8-6691 |
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dc.subject |
Education |
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dc.subject |
L |
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dc.subject |
DOAJ:Education |
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dc.subject |
DOAJ:Social Sciences |
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dc.subject |
LC8-6691 |
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dc.subject |
Education |
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dc.subject |
L |
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dc.title |
Isenção de Tributos Estaduais para aquisição de veículo automotor para portador(es) de deficiência(s): Proposta de um novo olhar e nova redação sobre a legislação vigente no RS |
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dc.type |
Article |
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