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Isenção de Tributos Estaduais para aquisição de veículo automotor para portador(es) de deficiência(s): Proposta de um novo olhar e nova redação sobre a legislação vigente no RS

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dc.creator Thanon Allebrand Carvalho
dc.creator Sergio Carvalho
dc.date 2006-11-01T00:00:00Z
dc.date.accessioned 2015-07-20T22:06:54Z
dc.date.available 2015-07-20T22:06:54Z
dc.identifier 1808-270X
dc.identifier 1984-686X
dc.identifier https://doaj.org/article/f716f22f8688499aa371fd2ea5da76b2
dc.identifier.uri http://evidence.thinkportal.org/handle/123456789/10817
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dc.description <p class="justifica" style="text-align: justify; font-size: 14px; text-indent: 40px; font-family: 'Times New Roman';" align="justify"><span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"><p align="justify">Têm-se como objetivos: propor um novo olhar sobre a legislação estadual que trata de isenções fiscais para aquisição de veículo automotor por portador de deficiência tomando-se como referência a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal de nº 442 de 12 de agosto de 2004, que reconhece a isenção de tributo federal (IPI) às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas diretamente ou por intermédio de seu representante legal; propor nova redação à Lei 8.820/89 (ICMS), Decreto nº. 32144/85 e Lei 8.115/85 (IPVA), Decreto n. º 37.699/97 similarizando-as àquela emanada pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal. Sustenta-se tal proposta no entendimento de que ainda que os direitos fundamentais de cidadania estejam preservados na Constituição Federal, nem sempre a transferência destes para o cotidiano das pessoas é uma ação pacífica. Principalmente aqueles que de nascimento ou de circunstância acidental se tornaram, ao longo da vida, dependentes dos cuidados de terceiros legais. O Estado gaúcho fere os direitos individuais do cidadão e contraria frontalmente sua Constituição ao reconhecer somente os deficientes físicos e paraplégicos condutores e proprietários de veículos automotores como beneficiários de tais isenções.</p></span></p><p class="justifica" style="text-align: justify; font-size: 14px; text-indent: 40px; font-family: 'Times New Roman';" align="justify"><span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"><b>Palavras-chave</b>: Deficientes. Dignidade Humana. Direitos Fundamentais. Legislação Estadual.</span></p>
dc.language Portuguese
dc.publisher Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
dc.relation http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/educacaoespecial/article/view/4344
dc.relation https://doaj.org/toc/1808-270X
dc.relation https://doaj.org/toc/1984-686X
dc.rights CC BY
dc.source Revista Educação Especial, Iss 27, Pp 19-34 (2006)
dc.subject Special aspects of education
dc.subject LC8-6691
dc.subject Education
dc.subject L
dc.subject DOAJ:Education
dc.subject DOAJ:Social Sciences
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dc.title Isenção de Tributos Estaduais para aquisição de veículo automotor para portador(es) de deficiência(s): Proposta de um novo olhar e nova redação sobre a legislação vigente no RS
dc.type Article


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