Description:
O artigo analisa o direito à educação superior a partir de sua definição constitucional como direito fundamental. Apresenta um breve histórico da questão nas constituições anteriores, enfatizando as inovações na Constituição de 1988. Distingue a configuração constitucional do ensino superior em relação ao ensino básico, que possui maiores garantias. Discute a atuação estatal no campo do ensino superior e seus limites, a partir de sua estrutura constitucional. Por fim, analisa a educação como direito fundamental social que precisa ser desenvolvido e materializado através da interpretação constitucional, expressa nas decisões dos Tribunais Superiores. <br /><br />Palavras-chave: Educação Superior. Direito à Educação. Direito Fundamental.