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A lei 11.684, de 2 de junho de 2008 alterou significativamente o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 dedezembro de 1996, a LDB. É que a referida lei revogou o inciso III do § 1º, o qual afirmava que afinalidade da Filosofia e da Sociologia tinha em vista conhecimentos necessários ao exercício dacidadania, como se essa finalidade dissesse respeito apenas a essas duas disciplinas e não a todas asdisciplinas de uma forma geral; bem como tornou obrigatórias as disciplinas de Filosofia e deSociologia. Tentar-se-á apontar no texto para uma certa concepção de filosofia, como análise deconceitos abstratos com importância significativa para a nossa forma de vida, bem como paraconteúdos possíveis das áreas de Ética e Filosofia Política, indispensáveis ao exercício da cidadania nomomento atual da sociedade brasileira, sem prejuízo para outras áreas da Filosofia, como Lógica,Epistemologia, Ontologia, entre outras, as quais também podem fazer o mesmo.